Durante reunião do Pacto Pela Vida, governador Paulo Câmara assinou decreto e fez anúncios importantes na área da Justiça e Direitos Humanos (Foto: Aluísio Moreira/SEI)
O Governo de Pernambuco regulamentou, nesta quinta-feira (08.09), a Lei nº 17.522/2021, por meio de decreto que estabelece cobrança de multa em casos de racismo, LGBTQIA+fobia ou de discriminação contra a mulher praticados em estádios de futebol, ginásios e outros locais onde se realizem eventos esportivos. A assinatura ocorreu durante reunião do Pacto pela Vida (PPV) e a normativa será publicada no Diário Oficial do Estado.
Assinado pelo governador Paulo Câmara, o decreto determina que as pessoas que praticarem esse tipo de ato discriminatório estão sujeitas a pagar multa de R$ 500 a R$ 1.000. As agremiações esportivas, clubes, ginásios ou responsáveis pelo evento podem pagar de R$ 5.000 a R$ 20.000 de multa, se não comunicarem esse tipo de infração às autoridades competentes. As ocorrências devem ser registradas junto à Delegacia pela Internet da Polícia Civil e à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, por meio de links disponíveis nos respectivos sites.
Assinado pelo governador Paulo Câmara, o decreto determina que as pessoas que praticarem esse tipo de ato discriminatório estão sujeitas a pagar multa de R$ 500 a R$ 1.000. As agremiações esportivas, clubes, ginásios ou responsáveis pelo evento podem pagar de R$ 5.000 a R$ 20.000 de multa, se não comunicarem esse tipo de infração às autoridades competentes. As ocorrências devem ser registradas junto à Delegacia pela Internet da Polícia Civil e à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, por meio de links disponíveis nos respectivos sites.