Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP “no apagar das luzes” do ano passado “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”.
"A Medida Provisória 814/2017, que revogou lei anterior, que tirava a Eletrobrás do programa de desestatização, possibilitando a sua privatização, é flagrantemente inconstitucional e, de tal modo, precisa ser assim declarada, mesmo que em sede incidental, através de uma ação popular, pois não possui urgência, violando um rol de dispositivos legais e constitucionais", colocou Antônio Campos.