“Essa medida independe da comprovação de que os réus estejam de alguma forma tentando se furtar à sua responsabilidade ou dilapidando o patrimônio, sendo suficiente a comprovação de indícios suficientes do dever de ressarcimento de dano”, diz o juiz, na decisão, publicada na noite de ontem (18).
O juiz também determinou a indisponibilidade das licenças de concessões para exploração de lavra existentes em nome das empresas rés.
Em 30 dias, as empresas devem efetuar depósito judicial inicial de R$ 2 bilhões, para serem utilizados na execução do plano de recuperação integral dos danos.