Também foi recomendado que, para a execução e cumprimento da medida de proteção adequada ao caso, requisite, caso necessário, o auxílio de outros serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, conforme o art. 136, III, alínea a, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E, após a aplicação da medida, encaminhar relatório de caso para o conhecimento da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, qualificando o menor, seus pais ou responsáveis, e indicando sua situação atual.
De acordo com o promotor de Justiça Mário Gomes de Barros, no caso de descumprimento de medida de proteção, a Promotoria de Justiça e o Judiciário da comarca deverão ser informados, sendo indicados os motivos e responsáveis pelo não cumprimento.