Foto: Lúcia Xavier Ramalho
Os valores a serem cobrados em 2024 seguirão os preços da Resolução ANA nº 172/23, com procedimentos operacionais regulamentados pela Resolução ANA nº 124/19.
O cálculo da cobrança considera tanto o volume de água outorgado quanto o medido, este último devendo ser informado na Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) até 31 de março de 2024. Empreendimentos que não realizaram uso ou não estão em operação devem informar volumes de 0,00 m³ na DAURH. Importante ressaltar que, mesmo nestes casos, o valor da cobrança não será R$ 0,00. Para evitar a cobrança, usuários que não pretendem mais utilizar os recursos hídricos devem comunicar a desistência da outorga à ANA pelo Portal do Usuário de Recursos Hídricos, na opção Outorga.