Com 2024 batendo à porta, trazendo consigo a continuidade do calendário de mudanças da reforma da Previdência, é importante estar atento aos ajustes nas regras para a aposentadoria. Entre os destaques a serem observados pelos trabalhadores está a relação de idade, tempo mínimo de contribuição e o chamado sistema de contagem de pontos. Os critérios têm valor sobre quem já estava em atividade quando a nova legislação entrou em vigor. Contudo, apontam especialistas, as normas de transição precisam ser acompanhadas de perto por todos, evitando perder benefícios.
Dentre os tópicos que mudam, já a partir de 1º de janeiro, está o chamado sistema de pontos. "Cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro. Esses índices são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição e, em 2024, eles sobem um degrau cada", explica o advogado especialista em direito previdenciário João Varella. Segundo ele, por meio deste sistema de transição, serão necessários o alcance de 91 pontos, para as mulheres; e 101 pontos, para os homens.
"É um sistema progressivo, até ser alcançado o limite de 100 pontos para mulheres, em 2033, e de 105 pontos para os homens, em 2029", complementa. Outro princípio que passará por alinhamento é o da idade mínima progressiva, que leva em consideração além da idade, a soma do tempo de contribuição, que a cada ano sobe seis meses. A idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 58 anos e seis meses, com um mínimo de 30 anos de contribuição. No caso dos homens, avança para 63 anos e seis meses, sendo necessário pelo menos 35 anos de contribuição.