A possibilidade de uma Câmara Municipal realizar contratações temporárias, por motivo de excepcional interesse público, para substituir servidor efetivo exonerado ou afastado de suas funções, foi tema de uma consulta respondida na quarta-feira (14) em sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob relatoria do conselheiro Eduardo Porto.
A consulta (n° 23100019-4) foi feita pelo presidente da Câmara Municipal de Petrolândia que questionou o TCE se, havendo na legislação municipal a possibilidade de a Câmara efetuar contratação temporária nos moldes citados anteriormente, esta se dará pelo prazo que durar o afastamento, ou até a realização de novo concurso público?
Em sua resposta, com base em parecer da procuradora-geral adjunta do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda, o relator afirmou que a lei municipal deve, sob pena de inconstitucionalidade, prever não apenas o prazo máximo de duração das contratações, como também os casos excepcionais autorizativos, a temporariedade, a excepcionalidade do interesse público envolvido e a imprescindibilidade da medida.