Animais silvestres são impactados com a queima e a soltura de fogos de artifícios dentro e nos entornos das unidades de conservação (Foto: CPRH)
No nordeste pernambucano o mês de junho é esperado com muita expectativa porque inicia o ciclo de festas para os santos Antônio, João e Pedro. Neste período, as comidas e danças típicas invadem os “arraiás”. Além da música, muitos são apreciadores da queima de fogos de artifícios: o estampido dos bacamartes, os estouros dos foguetões, dos morteiros e até mesmo os considerados “inocentes”, que são aqueles que produzem efeitos visuais, mas sem muito barulho.
Porém, existe um grupo que neste mês sofre bastante: os animais, domésticos ou silvestres, que padecem com esses barulhos. Para conter, ou minimizar, esses efeitos, em abril de 2021 a Assembleia Legislativa do Estado (Alepe) aprovou a lei nº 17.195/2021 (que altera a LeiI Nº 15.736/2016) que regulamenta a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios e assemelhados.