Fernando Cesconetto é promotor do Ministério Público de Goiás (Foto: Reprodução/MP-GO) Os acusados
Jogadores:Eduardo Bauermann (Santos)
Gabriel Tota (Ypiranga-RS)
Victor Ramos (Chapecoense)
Igor Cariús (Sport)
Paulo Miranda (Náutico)
Fernando Neto (São Bernardo)
Matheus Gomes (Sergipe)
Apostadores e membros da organização:Bruno Lopez de Moura
Ícaro Fernando Calixto dos Santos
Luís Felipe Rodrigues de Castro
Victor Yamasaki Fernandes
Zildo Peixoto Neto
Thiago Chambó Andrade
Romário Hugo dos Santos
William de Oliveira Souza
Pedro Gama dos Santos Júnior
A Justiça de Goiás aceitou nesta terça-feira a denúncia do Ministério Público contra os 16 investigados na operação Penalidade Máxima II.
Veja abaixo o que cada um dos jogadores vai responder no tribunal:
Eduardo Bauermann (zagueiro, Santos)Artigo 41-C do Estatuto do Torcedor, por duas vezes: solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.
Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.
O que ele fez: a) aceitou vantagem patrimonial indevida (R$ 50 mil) com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Santos x Avaí, da Série A do Campeonato Brasileiro 2022.
A vantagem consistiu na promessa de pagamento em montante ainda não precisado, para que fosse punido com cartão vermelho.
Consta que Bauermann, apesar de ter aceitado valores na rodada anterior (contra o Avaí), não “cumpriu” sua parte no acordo ao não ser punido com cartão amarelo. Por isso, na rodada imediatamente seguinte e ainda com a posse da quantia recebida, novamente aceitou a promessa de valores indevidos para, agora, ser expulso na partida.
Gabriel Tota (meia, Ypiranga-RS)Artigo 41-D do Estatuto do Torcedor por duas vezes: dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado.
Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.
O que ele fez: Bruno Lopez de Moura e Ícaro Fernando Calixto dos Santos, com a participação de Gabriel Tota, previamente ajustados, em unidade de desígnios, prometeram e deram vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Juventude x Fortaleza.
Meia Gabriel Tota em treino do Juventude — Foto: Fernando Alves/E.C JuventudePaulo Miranda, de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado. A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 60 mil, dos quais R$ 5 mil foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, mediante pagamento na conta de Gabriel Tota, para posterior repasse a Paulo Miranda, para que este fosse punido com cartão amarelo na partida, o que foi efetivamente providenciado pelo jogador.
Bruno Lopez de Moura, Romário Hugo dos Santos e Ícaro Fernando Calixto dos Santos, com a participação de Gabriel Tota, previamente ajustados prometeram e deram vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Goiás x Juventude.
Consta que Paulo Miranda, de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Goiás x Juventude.
A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 50 mil (cinquenta mil reais), dos quais R$ 10 mil foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, mediante pagamento providenciado por Romário Hugo dos Santos para a conta de Gabriel Tota, para posterior repasse a Paulo Miranda, para que este, fosse punido com cartão amarelo na partida, o que foi efetivamente providenciado pelo jogador.
Paulo Miranda (zagueiro, sem clube)Artigo 41-C do Estatuto do Torcedor, por duas vezes: solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.
Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.
O que ele fez: aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Juventude x Fortaleza. A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 60 mil, dos quais R$ 5 mil foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, mediante pagamento na conta de Gabriel Tota para posterior repasse a Paulo Miranda para que ele fosse punido com cartão amarelo na partida, o que foi efetivamente providenciado.
Paulo Miranda passou pelo Juventude em 2022 — Foto: Fernando Alves/E.C Juventude
Aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Goiás x Juventude. A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 50 mil, dos quais R$ 10 mil foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, mediante pagamento providenciado por Romário Hugo dos Santos para a conta de Gabriel Tota para posterior repasse a Paulo Miranda para que ele fosse punido com cartão amarelo na partida, o que foi efetivamente providenciado.
Igor Cariús (lateral-esquerdo, Sport)Artigo 41-C do Estatuto do Torcedor, por duas vezes: solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.
Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.
O que ele fez: aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Ceará x Cuiabá. A vantagem consistiu na promessa de pagamento em montante total ainda não precisado, porém certo que R$ 5 mil foram efetivamente entregues ao jogador antes mesmo da realização do jogo e ele fosse punido com cartão amarelo, o que foi efetivamente providenciado.
Igor Cariús em jogo do Sport nos Aflitos — Foto: Rafael Vieira/AGIF
Aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Palmeiras x Cuiabá. A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 60 mil para que ele fosse punido com cartão amarelo na partida.
Victor Ramos (zagueiro, Chapecoense)Artigo 41-C do Estatuto do Torcedor: solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.
Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.
Victor Ramos em jogo da Portuguesa — Foto: Divulgação/Portuguesa
O que ele fez: aceitou a promessa de vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Guarani x Portuguesa, do Campeonato Paulista de 2023.
A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 100 mil para que Victor Ramos cometesse uma penalidade máxima durante a partida. Como os apostadores não encontraram outros jogadores para realizar a manipulação, o esquema não foi concluído.
Fernando Neto (volante, São Bernardo)Artigo 41-C do Estatuto do Torcedor: solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.
Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.
Operário-PR x Brusque Fernando Neto Crislan — Foto: André Jonsson/OFEC
O que ele fez: aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Sport x Operário, pela Série B de 2022. A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 500 mil, dos quais R$ 40 mil foram efetivamente entregues a Fernando Neto antes mesmo da realização do jogo para que ele fosse punido com cartão vermelho na partida.
Matheus Gomes (goleiro, sem clube)Artigo 41-D do Estatuto do Torcedor: dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado.
Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.
O que ele fez: prometeu e deu vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Sport x Operário-PR, pela Série B de 2022. A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 500 mil, dos quais R$ 40 mil foram efetivamente entregues a Fernando Neto antes mesmo da realização do jogo para que ele fosse punido com cartão vermelho na partida.
Matheus Gomes foi denunciado por esquema de manipulação — Foto: Divulgação/CSS
Consta que o contato da manipulação de resultado foi iniciado por Matheus Gomes e posteriormente realizado por Bruno Lopez de Moura com o atleta.
Acordos com o MP
Quatro jogadores descobertos no esquema admitiram envolvimento e não foram denunciados: o zagueiro Kevin Lomónaco, do Bragantino, o lateral-esquerdo Moraes, do Atlético-GO, o volante Nikolas Farias, do Novo Hamburgo-RS, e o atacante Jarro Pedroso, do Inter-SM.
O que eles fizeram?
Moraes: Foram oferecidos R$ 30 mil para que ele recebesse cartão amarelo em Palmeiras 2 x 1 Juventude. R$ 5 mil foram pagos antes do jogo. O atleta terminou de fato advertido.
Promessa de pagamento de R$ 50 mil, sendo R$ 20 mil antes do jogo, para que o lateral-esquerdo Moraes levasse amarelo, o que aconteceu, em Goiás 1 x 0 Juventude.
Kevin Lomónaco: Pagamento de R$ 70 mil, sendo R$ 30 mil antes do jogo para que o zagueiro levasse cartão amarelo, como de fato aconteceu, em Bragantino 1 x 4 América-MG.
Promessa de pagamento de R$ 200 mil para que ele cometesse um pênalti no primeiro tempo em Portuguesa 3 x 0 Bragantino. Ele não aceitou.
Nikolas Farias: Promessa de pagamento de R$ 80 mil, sendo R$ 5 mil depositados antes do jogo para que ele, jogando pelo Novo Hamburgo, fizesse um pênalti no jogo contra o Esportivo, pelo Campeonato Gaúcho deste ano. Ele cometeu a penalidade.
Jarro Pedroso: Pagamento de R$ 70 mil, sendo R$ 30 mil depositados antes da partida para que Jarro, do São Luiz, cometesse um pênalti no primeiro tempo do jogo contra o Caxias, pelo Campeonato Gaúcho de 2023. Ele fez a falta aos 15 minutos de jogo e pediu para ser substituído aos 28.
Outros denunciados na primeira fase da Operação:
Oito jogadores de diferentes clubes foram denunciados pelo Ministério Público e viraram réus por participarem de esquema de manipulação na primeira fase da Operação Penalidade Máxima. O grupo vai responder pelas práticas de organização criminosa (pena de três a oito anos e multa) e corrupção ativa (pena de dois a 12 anos).
São eles: Romário (ex-Vila Nova), Joseph (Tombense), Mateusinho (ex-Sampaio Corrêa, hoje no Cuiabá), Gabriel Domingos (Vila Nova), Allan Godói (Sampaio Corrêa), André Queixo (ex-Sampaio Corrêa, hoje no Ituano), Ygor Catatau (ex-Sampaio Corrêa, hoje no Sepahan, do Irã) e Paulo Sérgio (ex-Sampaio Corrêa, hoje no Operário-PR).
Manipulação na Série B: ex-Vila Nova, Romário revela que se sente ameaçado
Eles estão envolvidos no esquema para cometer pênaltis no primeiro tempo dos jogos Vila Nova x Sport, Criciúma x Tombense e Sampaio Corrêa x Londrina, pela Série B de 2022. Isso só não aconteceu na partida entre goianos e pernambucanos, já que Romário e Gabriel Domingos não jogaram.
Joseph cometeu o pênalti em Criciúma x Tombense, e Mateusinho o fez em Sampaio Corrêa x Londrina. Os demais atletas do Sampaio citados, segundo o MP-GO, estavam cientes e participaram de alguma forma.
Veja quem são os apostadores denunciados:
Bruno Lopez de Moura
Ícaro Calixto
Luís Felipe Rodrigues
Victor Yamasaki
Zildo Peixoto
Thiago Chambó
Romário Hugo dos Santos
Willian de Oliveira Souza
Pedro Gama dos Santos
Por G1