06.dez.2022 - O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante posse no Superior Tribunal de Justiça, em 2022 Imagem: Alan Santos/PR O plenário do TCU determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devolva o segundo pacote de joias recebidas da Arábia Saudita. O acervo deverá ser entregue em até cinco dias úteis à Secretaria-Geral da Presidência da República.
O que aconteceu..
* Por unanimidade, sete ministros do Tribunal de Contas da União revisaram a decisão de Augusto Nardes. Ele havia proibido a venda ou uso dos bens, mas manteve o conjunto sob a posse de Bolsonaro -- medida considerada "leve" por procuradores e integrantes do tribunal.
* O TCU obrigou ainda que seja devolvido à Presidência a pistola e o fuzil que Bolsonaro ganhou nos Emirados Árabes. O conjunto tem valor estimado em R$ 57 mil..
*A Receita Federal também deverá entregar à Presidência o primeiro pacote de joias, destinadas à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Apreendido em 2021, este conjunto é estimado em R$ 16,5 milhões..
* Na mesma sessão, os ministros concordaram com uma proposta levantada pelo ministro Benjamin Zymler para o TCU conduzir uma auditoria nos presentes recebidos por Bolsonaro durante o mandato para avaliar se há casos semelhantes às das joias árabes.
"Acho que seria muito bem-vindo que isso fosse feito, pois parece que a PF está fazendo algo neste sentido", afirmou Zymler.
A ideia foi aprovada pelo presidente do tribunal, ministro Bruno Dantas. Para ele, esse tipo de auditoria deverá ser feita de ofício ao fim dos próximos mandatos presidenciais..
''Não é possível que a cada quatro anos tenhamos uma crise porque esse ou aquele presidente entendeu que aquele presente era para seu acervo particular"
Bruno Dantas, presidente do TCU
A decisão de enviar as joias à Presidência foi tomada porque o TCU não tem condições de abrigar o conjunto com segurança. Outras opções que eram discutidas nos bastidores eram a Receita Federal ou a própria Polícia Federal, que poderia conduzir uma perícia no acervo.
"Essa Casa não tem jurisprudência neste sentido de receber [as joias] por falta de amparo legal. Não cabe ao tribunal receber", afirmou Nardes, ao alterar a própria decisão.
"Elas devem seguir para o acervo público. Não há qualquer razão para elas estarem na Receita", afirmou Bruno Dantas.