Ementa: Dispõe sobre denominação de Estabelecimento Público Municipal e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar NANCY CORDEIRO LEITE, o Estabelecimento Público Municipal, que agrega o Centro de Referência da Pessoa Idosa, nesta cidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogando-se todas as disposições em contrário.
Justificativa
Nancy, foi uma grande mulher, Professora, Gestora Educacional e também 1ª Dama do Município, na década de 80, sendo um exemplo de integridade, honestidade, sabedoria, mãe e esposa dedicada
Considerada uma excelente artesã, participou do Grupo Artesanal Café com Arte, sendo ela, uma das fundadoras, deixando seu legado de sabedoria, criatividade e excelência enquanto comerciante de peças artesanais.
Por todo exposto, esta Casa Legislativa, não poderia deixar de prestar-lhe esta homenagem, atribuindo o seu nome a um órgão público de significante relevância para este Município.
Sala das Sessões, em 24 de Outubro, de 2022;.
Fabrício André Cavalcante Rodolfo