Em abril de 2021, o mesmo Ministério Público do Ceará (MPCE) havia denunciado o médico por homicídio culposo. Contudo, no pedido datado de 21 de outubro de 2022, o promotor de Justiça Rangel Bento Araruna, da Comarca de Crato, afirmou que o requerimento feito é por não haver prova suficiente para condenação, nos termos do Art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
"A maioria dos depoimentos indica que o Antonio Benjamim de Alencar Oliveira preocupou-se com a vítima, e que as alegações de que dizia que a vítima precisava se ajudar e que fazia manha não partiram do réu, mas de profissionais e pessoas que estavam ao lado da vítima quando da tentativa de drenagem. E mesmo que houvesse dele partido, tais expressões não indicam transferência de culpa, desídia ou menosprezo, eis que sequer se tinha ciência das perfurações", diz a peça.