A medida se deu após o Tribunal de Contas da União (TCU) publicar a Decisão Normativa n°201 de 28/12/2022 e considerar dados populacionais preliminares do Censo, publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para a distribuição do FPM. No entanto, os municípios são protegidos juridicamente pela Lei Complementar N° 165/2019 que impede a redução dos coeficientes até que seja finalizado um novo censo demográfico.
O presidente da Amupe, José Patriota, comemorou a decisão. “Fomos a primeira Associação de Municípios no Brasil a conseguir essa conquista. É a primeira batalha vencida. Os municípios sempre defenderam a realização do Censo pois é essencial para o planejamento adequado das políticas públicas. Por isso precisamos assegurar uma contagem que alcance a totalidade dos domicílios. Vamos continuar na defesa dos municípios”, concluiu.
O FPM é dividido entre os municípios por critério populacional. Estes 64, teriam queda de população e, consequentemente, queda de receita.
Assessoria de Comunicação e Imprensa da Amupe