Povo indígena Pankararu da Aldeia Angico, em Petrolândia (PE), não tinha sido contemplado pelo Plano Nacional de Imunização contra a covid-19 (Foto: Ubiratan Pankararu)
Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal proferiu uma sentença obrigando a União a incluir o povo indígena Pankararu, da Aldeia Angico, em Petrolândia, no Sertão de Pernambuco, no rol de prioritários para a vacinação contra a Covid-19 e ao cadastramento no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).
A decisão confirmou liminar obtida no âmbito de ação ordinária movida contra a União pelos indígenas. O Estado de Pernambuco, por sua vez, deverá receber os imunizantes disponibilizados pelo Governo Federal e encaminhá-los ao Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei/PE).
A liminar, proferida em maio do ano passado, garantiu a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19 em 34 homens e mulheres acima de 18 anos. À época, a Justiça Federal determinou, após atuação do MPF, que Pernambuco e a União providenciassem a distribuição das doses necessárias para a vacinação prioritária do povo indígena. A comunidade ainda não tinha sido contemplada pelo Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, embora a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) tivesse promovido a vacinação de outros indígenas da etnia Pankararu.