O documento foi assinado no dia 21 de outubro do ano passado a partir de falhas encontradas na operação e manutenção do aterro, apontadas pela equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul (GAOS) do TCE.
No acordo, o relator deu um prazo de 15 dias para que o município disponibilizasse os equipamentos (trator de esteiras, caminhão caçamba e retroescavadeira ou escavadeira) no Aterro Sanitário, em condições operacionais, para o espalhamento, compactação e recobrimento dos resíduos sólidos domiciliares (RSD) depositados no local. Para isso, deveriam ser observadas as características mínimas dos equipamentos, que não poderiam ter mais de 10 anos.
O gestor também teve 60 dias para apresentar soluções técnicas de modo a regularizar as atividades de deposição de RSD no aterro e os impactos ambientais provocados, obedecendo os aspectos técnicos de segurança para o seu bom funcionamento, com base nos parâmetros e diretrizes da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
No decorrer de 90 dias, a prefeitura teria ainda que apresentar a solicitação da licença ambiental de operação (LO) junto à CPRH, autorizando o reinício regular da atividade, levando em conta o cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes para a operação do local.
Por fim, em 120 dias, deveria ser apresentado o Projeto de Ampliação do Aterro Sanitário, especificando os possíveis municípios conveniados para deposição do RSD em Petrolândia, e a estimativa de custos operacionais e de vida útil do aterro.
Com a realização de novas vistorias, a auditoria do TCE constatou o cumprimento das três primeiras obrigações pelo município e que a última foi parcialmente atendida, devido a fatores externos à Administração, que demonstrou esforços e interesse no seu cumprimento. Dessa forma, foi afastada a possibilidade de imputação de multa ao gestor.
A Diretoria de Controle Externo do TCE continuará acompanhando a manutenção do bom estado de funcionamento do aterro sanitário de Petrolândia nas próximas auditorias realizadas na localidade.
O voto do relator foi acompanhado pelo conselheiro Carlos Porto e pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, que substituiu o conselheiro Valdecir Pascoal na sessão. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.
Blog de Assis Ramalho