Portaria interministerial publicada em edição extra do Diário Oficial da União dispensa a necessidade de apresentação de teste para rastreio da infecção pelo Sars-Cov-2 (covid-19) a viajantes de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que apresentem comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.
A medida vale tanto para quem viaja por via aérea como terrestre e aquática. No caso dos viajantes por transporte aéreo, o comprovante de vacinação deve ser apresentado à companhia aérea antes do embarque.
No caso das pessoas que viajam pela via terrestre, o comprovante deverá ser apresentado nos pontos de controle terrestre. Já no caso daqueles que viajam em transporte aquaviário, o comprovante deverá ser apresentado antes do embarque ao operador ou responsável pela embarcação.
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