Os estados e o Distrito Federal definiram a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel e prorrogaram, por 90 dias, o congelamento de ICMS sobre a gasolina, o etanol e o gás de cozinha. A medida foi aprovada por unanimidade na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda.
Em relação ao diesel, foi fixado o teto de R$ 1,006 por litro para a variedade S10, a mais consumida no país. Até agora, o ICMS sobre os combustíveis era calculado como um percentual do preço na bomba, mas a Lei Complementar 192/2022, sancionada no dia 11 pelo presidente Jair Bolsonaro, mudou a forma de cobrança e estabeleceu um valor fixo por litro.
O Confaz também prorrogou, até 30 de junho, o convênio que congela a base de cálculo do ICMS cobrado sobre a gasolina, o etanol e o gás de cozinha. Tributo administrado pelos estados, o ICMS está congelado desde novembro do ano passado.
A partir de 1º de julho, entrará em vigor a alíquota única estabelecida pela lei complementar. Atualmente, cada unidade da Federação tem a liberdade de fixar uma alíquota percentual de ICMS sobre os combustíveis. Com a lei, cada tipo de combustível precisará ter uma alíquota única, que valerá em todo o país.
Subsídio parcial