O juiz Felipe Costa da Fonseca Gomes, do Juizado Especial Criminal de Taguatinga, decidiu negar o recurso do advogado Wilson Koressawa, que pedia a prisão do jornalista, apresentador e editor-chefe da Rede Globo, William Bonner.
Nos embargos apresentado pelo advogado, ele cita que a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, que negou a prisão do jornalista no pedido inicial, não instaurou inquérito policial contra o jornalista, tratando o apresentador da emissora carioca como se “fosse inocente”, “sepultando em definitivo quaisquer apurações” sobre algum crime que William Bonner "possa ter cometido". O advogado diz que o apresentador faz parte de uma associação criminosa que incentiva a vacinação contra a covid-19 no país.
O magistrado, contudo, reiterou o despacho anterior da magistrada Foley, afirmando não haver qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão. “Na hipótese dos autos, o embargante busca o reexame da matéria já apreciada na decisão, o que lhe é defeso, haja vista a inadequação da via eleita”, diz.
Argumentação sem comprovação científica
Ainda segundo o advogado na argumentação, “inúmeras mortes e sequelas de crianças já estão sendo anunciadas nas redes sociais, em decorrência do início da vacinação de crianças”. O advogado ainda acrescenta que o recurso não tem “panfletagem política, mas, preocupação com a vida humana e, principalmente, das crianças, que têm proteção do Estado”. Apesar do pedido, Wilson não apresentou comprovação científica nenhuma que a vacinação contra a covid-19, seja em adultos e crianças, causam sequelas. Vale salientar que, todos os imunizantes aprovados no Brasil foram analisados rigorosamente pela Anvisa e posteriormente aprovados. O magistrado, contudo, sequer chegou a comentar sobre este trecho.
Pedido inicial
De acordo com o advogado, Bonner induz as pessoas ao suicídio e causa epidemia "mediante a propagação de germes patogênicos", e ainda solicitou à Justiça que o apresentador fosse afastado do cargo ou proibido de incentivar a vacinação obrigatória para crianças e adolescentes, além da exigência de passaporte sanitário. No processo inicial, ele ainda citou que repórteres da emissora fazem parte de uma “organização criminosa” por esclarecer à sociedade os impactos positivos da vacinação.
Por Correio Braziliense