A realização de eventos em geral, shows e apresentações artísticas, bem como eventos sociais e religiosos, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes e chácaras de aluguel, NÃO PODE ULTRAPASSAR 50% DA CAPACIDADE MÁXIMA DO LOCAL DO EVENTO, COM PÚBLICO LIMITE DE ATÉ 200 (DUZENTAS) PESSOAS, COM APRESENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO E TESTE NEGATIVO PARA COVID-19.
Para realização de eventos é necessário autorização da Secretaria de Saúde e assinatura do termo de compromisso, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do evento.
Obrigatório a apresentação de comprovação vacinação contra a COVID-19 para o ingresso e permanência no interior dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Petrolândia.
Ficam estabelecidos os protocolos sanitários para as atividades no âmbito do município e protocolo de testagem.
Permanece obrigatório o uso de máscara, uso de álcool 70% para higienização, o distanciamento social e comprovação de vacinação.
Link do Decreto completo:
www.petrolandia.pe.gov.br/post/decreto1198
Confira abaixo o decreto, com os protocolos.