Restaurantes, bares e eventos de Fortaleza devem pedir, além do passaporte sanitário, um documento de identificação com foto para autorizar a entrada de clientes, isso para que a pessoa possa provar que ela é a mesma citada no documento vacinal. A exigência se encontra no mais recente decreto estadual com medidas relativas à pandemia, anunciado pelo governador Camilo Santana em 27 de novembro.
A Agência de Fiscalização do município (Agefis) reforça que a exigência visa comprovar que o documento vacinal pertence de fato ao cliente.
"Durante a fiscalização, é verificado se o estabelecimento realiza o controle sanitário com a exigência da apresentação do comprovante de vacina, por meio físico ou digital, com o ciclo completo de acordo com a sua faixa etária, bem como o documento de identificação com foto", diz a Agefis.
O que é aceito como passaporte:Tanto o comprovante físico de vacinação quanto o comprovante de vacinação digital emitido pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, pelo Conecte Sus, do Ministério da Saúde, ou por outra plataforma digital para esse fim.
Os estabelecimentos, na checagem do passaporte sanitário, deverão confirmar a identidade do seu portador, exigindo-lhe, para tanto, a apresentação de documento de identificação com foto.
O passaporte sanitário não será exigido como condição de acesso aos estabelecimentos por menores de 12 anos ou por aqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado médico, não puderem se vacinar.