Embarque e desembarque de passageiros estará proibido na rua da Secretaria de Saúde e outras vias do centro da cidade (Foto: Lúcia Xaver/Arquivo BlogAR)
A Prefeitura de Petrolândia publicou nesta segunda-feira (31/05) um novo decreto (Decreto 2021/1157) com medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) no município, no período de 1º a 11 de junho de 2020. As medidas anunciadas no Decreto 2021/1156, publicado na quinta-feira passada (27/05) foram reeditadas, com maior clareza.
A novidade nas novas medidas restritivas implantadas em Petrolândia a partir desta terça-feira (1º) é a adoção da Lei Seca, que proíbe a venda de bebidas alcóolicas, presencialmente ou via delivery, nos finais de semana e feriados, em todos os horários, e durante a semana, após as 18h. A medida é para reduzir as aglomerações.
A justificativa do decreto é o aumento significativo, nos últimos 10 dias, de óbitos por Covid-19 em Petrolândia.
Horários de atendimento presencial permitido em estabelecimentos e serviços, de 1º a 11 de junho:
- Templos e igrejas, indústria e comércio em geral (atacado e varejo), estabelecimentos e escritório de prestação de serviços, comerciais e afins, podem funcionar presencialmente das 7 às 13h, todos os dias da semana, inclusive feriados.
* Entre as 13 e as 18h desses estabelecimentos comerciais e indústria em geral podem vender seus produtos via delivery, sem funcionamento como ponto de coleta.
* Após as 13h é permitido o funcionamento interno desses estabelecimentos, para atividades administrativas e contábeis, com portas fechadas e sem atendimento ao público.
* Após as 18h e até as 06h59min são proibidas as vendas, inclusive por delivery.
Serviços de alimentação
- Bares e restaurantes da Avenida Djalma Wanderley (BR-316) e dentro da cidade podem funcionar presencialmente das 7 às 13h.
- Bares e restaurante da Orla (Avenida Deputado Milvernes Cruz Lima) podem funcionar presencialmente das 12 às 18h.
- Exclusivamente as padarias podem funcionar presencialmente das 5h às 13h.
- Exclusivamente bares, lanchonetes, restaurantes, padarias e similares podem vender alimentos prontos e bebidas não alcóolicas até a meia noite (0h), via delivery e sem funcionamento como ponto de coleta.
Venda de bebidas alcóolicas
Segunda a sexta:
* Até as 13h, a venda de bebidas alcóolicas é permitida nos estabelecimentos que fecham nesse horário. Após as 13h, a venda pode ocorrer via delivery, até as 18h.
* Até as 18h, a venda é permitida nos estabelecimentos autorizados a funcionar até as 18h.
* Após as 18h, a venda é proibida, presencialmente e por delivery.
Sábado, domingo e feriados
Proibida a venda de bebidas alcóolicas em todos os estabelecimentos, em todos os horários.
Funcionamento presencial em horário normal/habitual
- Transporte coletivo de passageiros, táxis, mototáxis
- Hotéis, pousadas e congêneres
- Farmácias, hospitais, clínicas médicas e odontológicas, clínicas veterinárias
- Bancos e lotéricas. Correspondentes bancários podem funcionar das 7h às 13h
- Funerárias e locais de velórios
- Postos de gasolina (exclusivamente bombas, oficinas, borracharias, com fechamento obrigatório de lojas de peças e lubrificantes, lanchonetes e conveniências às 13h)
- Depósitos de gás
- Borracharia e oficinas mecânicas, exclusivamente de veículos automotores (carros e motos)
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, assim como suas repartições
- Obras de construção civil públicas e privadas, obedecendo os protocolos de saúde e higiene
Horários de feiras livres:
Feira livre no Mercado Público:
7 às 13h (segunda a quarta-feira)
7 às 13h (finais de semana e feriados, a critério da Secretaria de Serviços Urbanos);
5h às 13h (quintas e sextas-feiras)
Feira livre fora do Mercado Público: 7 às 13h, em todos os dias da semana
Proibição de festas, shows e eventos
Estão proibidos eventos festivos em locais abertos ou fechados, públicos ou privados, com ou sem comercialização de ingresso. Inclui clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, praia de água doce, barracas em praia de água, independente do número de participantes.
É proibido o uso de aparelhagem de som em praças, ruas e demais logradouros públicos após as 18h, exceto veículos a serviço público.
Atividades físicas e esportivas individuais e coletiva proibidas, exceto em academias particulares
Também está vedada a realização das modalidades esportivas e das atividades físicas individuais e coletivas em espaços públicos como praças, parques, faixa de areia na margem do rio, praia de água doce, pista de cooper e calçadão da orla fluvial, Academia das Cidades, quadras e campos de areia e gramado, inclusive privados. Logo, no período de 1º a 11 de junho, atividades físicas individuais e coletivas somente poderão ser realizadas no interior das academias de ginástica privadas, das 7 às 13h.
Não serão permitidas também as atividades de ciclismo, corrida e caminhada na Avenida Deputado Milvernes Cruz Lima, conhecida como "Avenida da Orla", tradicional ponto de esporte e lazer na área urbana de Petrolândia.
Mudanças no trânsito
O embarque e desembarque de passageiros estará proibido no referido período nas seguintes vias: Avenida Manoel Borba (avenida dos bancos), Avenida dos Três Poderes, Rua Clodoaldo Bezerra (rua do Supermercado Sanfrancisco e Louana Supermercado), Rua Coronel Aureliano de Menezes (rua da Secretaria de Educação e Farmácia Central), Rua Cecília Delgado (rua da Secretaria de Saúde), Rua São Francisco (rua da Dêta Agricultura e Transcione Viagens), Rua 15 de Novembro (fundos do Mercado Público.
O trânsito será interditado, com bloqueio, na Avenida Manoel Borba, principal rua comercial da cidade, que concentra bancos e lojas de grande porte. A avenida ficará fechada no sentido Terminal Rodoviário/Centro, no trecho entre a Viana Construções e a Lotérica Styllu's.
Fiscalização do Município com Poder de Polícia
A Vigilância Sanitária e a Guarda Municipal de Petrolândia farão a fiscalização do cumprimento das medidas e restrições, inclusive com "poder de polícia" para autuar que infrigir o decreto, ordenar o fechamento de estabelecimentos e a paralisação de serviços em desacordo com as normas previstas no decreto municipal.
Confira o Decreto na íntegra, em pdf, no link https://drive.google.com/file/d/1S7HqGZh6_sXifO0hQVMQQHlo1R31P2L1/view?usp=sharing
Redação do Blog de Assis Ramalho