Foto: Leo Malafaia/Divulgação
O deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) apresentou, neste mês, o Projeto de Lei nº 56/2021 que cria uma espécie de “quarentena eleitoral” para membros do Ministério Público, Defensoria Pública, integrantes das Forças Armadas e dos órgãos de segurança, como policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis e militares, caso eles decidam participar de processos eleitorais. Pela legislação proposta pelo parlamentar, esses profissionais precisariam respeitar o prazo mínimo de seis anos após a vacância ou exclusão do serviço ativo dos respectivos cargos para embarcar em projetos político-partidários em qualquer cargo público – vereador, prefeito, vice-prefeito, deputado, senador, governador, vice-governador, presidente e vice-presidente da República.
“Alguns agentes estatais estão se aproveitando do sucesso repentino causado por ações de forte impacto midiático e comoção popular para investir em candidaturas futuras em cargos eletivos”, destaca Augusto Coutinho. “Ademais, de forma frequente, com o seu ativismo, alguns deles também abusam do poder do cargo para perseguir pessoas ou grupos políticos adversários. É lamentável que alguns integrantes do Poder Público tenham adotado esse comportamento, ferindo princípios constitucionais, ditames legais e valores republicados”, completou, ao justificar o Projeto de Lei usando como exemplo o caso de magistrados e agentes de segurança que embarcam em projetos políticos logo após ações de forte apelo nos meios de comunicação.