O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, autorizou o corte de energia elétrica de clientes residenciais que tiverem dívidas com a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). A suspensão do fornecimento tinha sido proibida, em março, pela da 3ª Vara Cível do Recife, enquanto vigorasse o isolamento social imposto por causa da pandemia.
A determinação do presidente do STF foi divulgada nesta quinta-feira (13). Em caráter liminar, ele deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão do juiz de primeiro grau. Um recurso está em tramitação no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
E março, o TJPE informou que havia acatado um pedido feito pela Defensoria Pública do estado, em uma ação civil pública. Caso a Celpe descumprisse as determinações, ficaria sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil, por consumidor afetado.
Com a nova decisão, ficam autorizados os cortes, até o fim da ação judicial que trata da suspensão de energia para inadimplentes em Pernambuco. Além disso, Toffoli determinou a comunicação, com urgência ao TJPE e a notificação, para permitir a manifestação do tribunal.
“A subversão, como aqui se deu, da ordem administrativa vigente no estado de Pernambuco, em matéria de pagamento de faturas de consumo de energia elétrica, não pode ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências para o orçamento da empresa responsável pela prestação desse serviço, a qual também está, certamente, sofrendo as consequências dessa crise”, escreveu o ministro, na decisão.
A decisão do STF não trata de efeitos de uma lei municipal, em vigor no Recife, desde 30 de junho, sobre a proibição do corte de energia elétrica. A norma tem prazo de duração de 120 dias e foi sancionada por causa do novo coronavírus.
De acordo com a Celpe, os cortes devem seguir os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Medidas
Por meio de nota, a Celpe informou que os consumidores com conta em aberto já estão sendo alertados. Após receber o aviso, terão 15 dias para regularizar a situação.
Eles terão a oportunidade de quitar a dívida, com condições especiais de pagamento, como parcelamento dos débitos, conforme a empresa. A negociação deve ser realizada pelo internet.
“Se permanecer o débito, pode ocorrer a suspensão do fornecimento. Nesse caso, a energia apenas será restabelecida em até 48 horas após a quitação das faturas em aberto”, disse a Celpe. São 3,7 milhões de clientes e a maioria mantém os pagamentos em dia, de acordo com a empresa.
A empresa informou, ainda, que, por decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), fica mantida a proibição de corte para clientes carentes e que têm tarifa social, bem como de pessoas “que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida, até o final de 2020”.
Diante da decisão do STF, o G1 entrou em contato com o TJPE e com a prefeitura do Recife. A assessoria de comunicação do tribunal informou que ainda não havia chegado a notificação e, por isso, só seria possível fazer um pronunciamento após a comunicação oficial.
A administração municipal não informou quais medidas serão tomadas, até a a última atualização desta reportagem.
Por G1 PE