O auxílio de R$ 600 será concedido a maiores de 18 anos, embora o projeto permita que o benefício seja destinado a atletas ou paratletas que tenham idade mínima de 14 anos e que estejam vinculados a uma entidade esportiva. Para receber a ajuda, é preciso ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos dois anos anteriores à publicação da lei. O trabalhador terá que comprovar isso de forma documental ou por uma autodeclaração. Além disso, não poderá ter emprego formal ativo, entre outros critérios estabelecidos.
Outras regras são iguais às do auxílio emergencial a informais, como a restrição de que o benefício seja concedido a no máximo dois membros da família. Mães solteiras poderão receber duas cotas, ou R$ 1.200. O auxílio abrange profissionais autônomos da educação física, aqueles vinculados a uma entidade esportiva, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas e outros trabalhadores do setor. Para as medidas de socorro, o projeto prevê a utilização de até R$ 1,6 bilhão de dotações orçamentárias ou adicionais da União.
O projeto autoriza a isenção de Imposto de Renda em premiações recebidas durante o período da pandemia, até o limite de R$ 30 mil. Segundo o projeto, bancos poderão oferecer linhas de crédito para fomento de atividades e compras de equipamentos e condições especiais para renegociação de dívidas a pessoas físicas que comprovem serem trabalhadores do setor esportivo. A possibilidade também é oferecida a microempresas e empresas de pequeno porte que tenham finalidade esportiva.
Os empréstimos poderão ser pagos em até 36 meses, em parcelas mensais corrigidas pela taxa básica Selic, a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública. A condição para ter acesso ao crédito é a manutenção dos níveis de emprego existentes em 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade pública. O projeto permite ainda que entidades como COB (Comitê Olímpico Brasileiro), comitê paraolímpico e entidades de administração de esporte não vinculadas ao futebol destinem até 20% dos recursos públicos que recebem, até 31 de dezembro, ao pagamento de dívidas com a União, estados e municípios.
Também poderão usar os recursos, mantendo o mesmo limite, para pagamento de transações que envolvam descontos em multas e juros, até 31 de dezembro. O texto diz ainda que os bens particulares dos dirigentes das entidades que fazem parte do Sistema Nacional do Desporto estão sujeitos a sanções previstas no código civil para pagamento de obrigações, em caso de desvio de recursos, por exemplo.
Os dirigentes também respondem pelos atos ilícitos praticados e pelos atos de gestão irregular ou contrários ao previsto no contrato social da entidade. Entre esses atos está a celebração de contrato com empresa da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro, ou parentes de até terceiro grau sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em benefício da entidade.
Outro ato ilegal é o recebimento de pagamentos, doações ou repasses de recursos de terceiros que, no prazo de até um ano, antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a entidade desportiva profissional. O dirigente não será responsabilizado se não tiver agido com culpa grave, ou que comprove que agiu de boa-fé para evitar prejuízo maior à entidade.