Plenário da Câmara durante a sessão desta quarta (1º), durante votação da PEC das eleições — Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (01/07), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que adia as eleições deste ano de 4 de outubro para dia 15 de novembro – e segundo turno em 29 de novembro, onde for necessário – por causa da pandemia do novo coronavírus. A proposta passou em dois turnos e será promulgada nesta quinta-feira (02/07), às 10 horas.
Foram 402 votos favoráveis e 90 contrários, com 4 abstenções no primeiro turno e por 407 a 70, com uma abstenção, no segundo. Na Câmara, o relator Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR) manteve a íntegra aprovada no Senado no último dia 23 de junho.
Proposta pacífica no Senado, a PEC enfrentava resistência entre deputados. Passou, contudo, depois de acordo envolvendo a manutenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sem perdas (decorrentes da queda de arrecadação) até o fim do ano e a retomada da inserção de propaganda partidária gratuita na televisão e no rádio — a ser aprovada em projeto de lei do Senado.
Além das datas do pleito, a PEC altera uma série de outras etapas do calendário eleitoral e permite que partidos façam convenções e reuniões para escolha de candidatos e formação de coligações virtualmente.
Pelo texto do Senado, se o cenário fosse desfavorável no nível do estado como um todo, caberia ao Congresso, provocado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com parecer da autoridade sanitária nacional, estabelecer nova data para as eleições, desde que elas fossem realizadas até dia 27 de dezembro caso não houvesse condições sanitárias de fazer no dia definido pela PEC. No caso dos municípios, bastaria a decisão do TSE.
Um destaque do PP, contudo, mudou o texto e, assim, o Congresso se manifestará em ambos os casos.
“Se, por um lado, entendemos que pleito periódico é inerente ao princípio democrático, alicerce do sistema constitucional brasileiro, e integra as cláusulas pétreas da Constituição de 1988 (art. 60, § 4º, II), por outro lado há grande preocupação com a segurança sanitária de todo o processo eleitoral. Nesse diapasão, a proposta contida na PEC em exame parece contemplar ambos os valores em questão, todos muito caros ao ordenamento constitucional vigente”, destacou ele no parecer.
Confira os prazos definidos pela PEC:
- A partir de 11 de agosto, emissoras ficam proibidas de transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos;
- Entre 31 de agosto e 16 de setembro serão realizadas as convenções partidárias;
- 26 de setembro: prazo final para que partidos e coligações solicitem o registro de candidatos à Justiça Eleitoral; início da propaganda eleitoral, inclusive na internet; prazo final da elaboração de plano de mídia para emissoras de rádio e televisão;
- 27 de outubro: data para que partidos, coligações e candidatos divulguem relatório de transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
- 15 de dezembro: prazo final para que partidos e candidatos prestem contas de campanha;
- 18 de dezembro: prazo final para a diplomação dos eleitos (salvo quando não tiver havido eleição);
- 12 de fevereiro de 2021: prazo final para a publicação do resultado do julgamento de contas dos candidatos;
- 1º de março de 2021: prazo final para que partidos e coligações ajuízem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha
Metrópoles