Atendendo a pedido feito por meio de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na noite de ontem (08), a Justiça concedeu medida liminar nesta tarde (09) suspendendo os artigos 8º e 9º do Decreto Municipal 5.766/2020 editado pelo prefeito de Paulo Afonso (BA). Em ato ilegal, a norma proibiu o acesso à cidade, exceto em casos de emergência ou urgência para tratamento de saúde. A liminar determinou ao município de Paulo Afonso que se abstenha de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O decreto foi assinado pelo prefeito de Paulo Afonso em 20 de março, definindo medidas preventivas ao contágio do novo coronavírus, inclusive a restrição de acesso à cidade, que foi realizada a partir desta quarta-feira (08). Para o procurador da República Ruy Mello, autor da ação, ao decretar a restrição “de forma ampla e indefinida temporalmente, o decreto impõe verdadeira lesão a direitos fundamentais dispostos de forma expressa na Constituição, em real afronta à liberdade de locomoção”, além de causar distinção entre os cidadãos brasileiros.
“O decreto municipal estabeleceu restrição ao transporte e circulação de pessoas, sem se distinguir entre pessoas sadias e aquelas que, pelo menos, haja suspeita de contaminação”, explicou o procurador na ação proposta durante o plantão do MPF na noite desta quarta-feira.
Bloqueio da rodovia gera riscos de acidentes e de sobrecarga do sistema de saúde.
Conforme informações divulgadas no Instagram da prefeitura e prestadas ao MPF pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), as chamadas “barreiras sanitárias” foram instaladas ontem (08) na rodovia BA 210. A PRF informou, ainda, que a medida causou, na rodovia federal BR110, “uma dramática diminuição da velocidade e enormes engarrafamentos, o que gera grandes riscos de acidentes graves, especialmente engavetamentos, que podem gerar mortos e feridos graves o que, além da perda de vidas e dos danos materiais, poderá gerar sobrecarga sobre o sistema de saúde da própria cidade”. A PRF destacou, ainda o impacto negativo no tráfego e fluxo de veículos de carga e de emergência, gerando prejuízos no “momento em que é fundamental manter os corredores de abastecimento funcionando da melhor maneira possível.”
Ação civil pública – Na ação, além da liminar, já concedida, o MPF requer que a Justiça declare a ilegalidade e a inconstitucionalidade dos artigos 8º e 9º do Decreto Municipal n.º 5.766/2020, e que o município de Paulo Afonso/BA se abstenha de editar novos atos normativos que tenham por conteúdo a restrição/limitação/proibição de ingresso, saída e locomoção de pessoas e veículos no território municipal, sob alegação de enfrentamento à pandemia COVID-19.
Resposta da prefeitura de Paulo Afonso
O site entrou em contato com o procurador geral do Município de Paulo Afonso, Ígor Montalvão, para falar sobre a decisão. O advogado informou que vai emitir uma nota tão logo a prefeitura seja intimada na forma da lei, mas adiantou que as barreiras não serão retiradas, que os acessos serão liberados e que as triagens com as equipes de saúde continuarão.
Confira a íntegra da ação ajuizada pelo MPF em 8 de abril de 2020
Por PA4.COM.BR