Prefeitura de Goiana - PE (Foto/divulgação)
Desde 2013 que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem atuando na intenção de que os gestores municipais sanassem as irregularidades identificadas no provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Goiana, seja na tentativa extrajudicial, na judicialização de ação civil pública, como, posteriormente, na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Os atuais gestores municipais cumpriram o acordado com o MPPE, com a nomeação dos aprovados no concurso realizado no ano de 2010 e abertura de novo concurso público, no último dia 2 de dezembro, para preencher 1.270 vagas na Prefeitura de Goiana, em vários níveis de escolaridade.
Em 2010, a gestão realizou e nomeou vários aprovados. Na troca de gestão, as nomeações não avançaram e, após tentativas extrajudiciais, o MPPE ajuizou ação civil pública, em 2014, para a exoneração dos contratados temporariamente e a nomeação dos aprovados no concurso público de 2010 pela Prefeitura de Goiana, cujo prazo de validade estava em vigor por força de liminar judicial proferida na referida ação.
Em 2017, apesar da judicialização da demanda, o MPPE continuou na busca de uma solução consensual para a demanda e, com a mudança para a atual gestão municipal, fora firmado um TAC, em 2018, para que fosse criado um cronograma de nomeação dos restantes do concurso de 2010 (a validade se estendeu por força de liminar) e novo concurso fosse lançado, o que de fato aconteceu, com a publicação dos Editais nº 001/2019, nº 002/2019 e nº 003/2019.
Para a 1ª promotora de Justiça de Goiana, Patrícia Ramalho, essa construção coletiva, buscando uma solução no direito consensual, trouxe efetividade para assegurar direitos constitucionais, como a forma de ingresso no serviço público, com cumprimento de TAC pela Prefeitura de Goiana. “Houve algumas intercorrências no prazo de cumprimento total do acordo, também diante da inexistência de vagas para diversos cargos, que posteriormente foram criados, mas segue sendo cumprido, reafirmando que o direito consensual mostra-se importante também na área de proteção ao patrimônio público”, reforça a promotora de Justiça.
Em 2010, a gestão realizou e nomeou vários aprovados. Na troca de gestão, as nomeações não avançaram e, após tentativas extrajudiciais, o MPPE ajuizou ação civil pública, em 2014, para a exoneração dos contratados temporariamente e a nomeação dos aprovados no concurso público de 2010 pela Prefeitura de Goiana, cujo prazo de validade estava em vigor por força de liminar judicial proferida na referida ação.
Em 2017, apesar da judicialização da demanda, o MPPE continuou na busca de uma solução consensual para a demanda e, com a mudança para a atual gestão municipal, fora firmado um TAC, em 2018, para que fosse criado um cronograma de nomeação dos restantes do concurso de 2010 (a validade se estendeu por força de liminar) e novo concurso fosse lançado, o que de fato aconteceu, com a publicação dos Editais nº 001/2019, nº 002/2019 e nº 003/2019.
Para a 1ª promotora de Justiça de Goiana, Patrícia Ramalho, essa construção coletiva, buscando uma solução no direito consensual, trouxe efetividade para assegurar direitos constitucionais, como a forma de ingresso no serviço público, com cumprimento de TAC pela Prefeitura de Goiana. “Houve algumas intercorrências no prazo de cumprimento total do acordo, também diante da inexistência de vagas para diversos cargos, que posteriormente foram criados, mas segue sendo cumprido, reafirmando que o direito consensual mostra-se importante também na área de proteção ao patrimônio público”, reforça a promotora de Justiça.
Por MPPE