Para aderir ao saque-aniversário é necessário manifestar interesse pelo site do FGTS (na seção “saque-aniversário”, realizando cadastro pelo número do CPF) ou no aplicativo “FGTS”, que está disponível para download na Google Play Store (para dispositivos com sistemas Android) ou na Apple Store (para iPhones).
A modalidade não deve ser confundida com o “saque imediato“, que permite a todos os trabalhadores o saque de 500 reais por conta vinculada que tenha a quantia disponível. Os saques podem ser realizados de acordo com o mês de aniversário do trabalhador e clientes da Caixa possuem prioridade para receber as quantias. Confira aqui o calendário e as condições para o saque imediato.
No caso do saque-aniversário, a Caixa permitirá uma retirada anual, limitada a percentuais do saldo em conta, a partir de 2020. Apenas quem manifestar interesse pelos canais do FGTS fará parte desse plano. Caso o trabalhador não tenha interesse, basta que não adote qualquer ação.
Há uma contrapartida do banco para os optantes ao saque anual no mês do aniversário: eles não terão mais o direito de retirar todo o dinheiro em caso de demissão sem justa causa. É possível mudar de ideia, mas para isso será necessário aguardar um período de carência de dois anos.
O trabalhador que optar pela sistemática de saque-aniversário poderá receber, anualmente, no mês de seu aniversário, parte do somatório dos saldos de suas contas vinculadas – apurados na data do débito por meio da aplicação da alíquota correspondente e pelo acréscimo da parcela adicional, estabelecidas na tabela abaixo:
Limite das Faixas de Saldo (em R$) Alíquiota Parcela Adicional em (R$)
de 00,01 até 500,00 50,00% –
de 500,01 até 1.000,00 40,00% 50
de 1.000,01 até 5.000,00 30,00% 150
de 5.000,01 até 10.000,00 20,00% 650
de 10.000,01 até 15.000,00 15,00% 1.150,00
de 15.000,01 até 20.000,00 10,00% 1.900,00
acima de 20.000,01 5.0% 2.900,00
Ou seja, com 500 reais no somatório das contas o trabalhador poderá sacar 50% do valor no mês do aniversário (250 reais), sem quantia adicional. Para um saldo de 600 reais, é permitido o saque de 40% do valor (no caso, 240 reais), acrescidos de uma parcela adicional de 50 reais, totalizando 290 reais que seriam retirados no somatório das contas. Já uma pessoa com 21 mil reais no somatório das contas do FGTS, na fatia máxima da tabela, poderia retirar 5% desse total (1050 reais), mais uma parcela adicional de 2900 reais, totalizando 3950 reais.
Aderindo a essa modalidade o trabalhador abre mão do saque do valor integral do FGTS no caso de uma demissão sem justa causa, mas mantém o direito de receber multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta. Ele também poderá continuar sacando os valores das contas anualmente, mesmo demitido, e seguirá com a possibilidade de utilizar o saldo para situações previstas em lei, como em caso de compra de imóvel, doenças graves ou aposentadoria, entre outras.
Mesmo optando pelo “saque-aniversário” a partir deste 1º de outubro, o trabalhador pode alterar a modalidade desejada quantas vezes quiser até 1º de janeiro de 2020, quando será efetivada a última opção desejada pelo e terão início os pagamentos.
O trabalhador que optar pelos saques anuais deverá indicar uma entre duas opções de datas para receber os pagamentos: no primeiro dia útil do mês de aniversário (neste caso, o débito da conta vinculada ocorrerá antes do crédito de juros e atualização monetária do mês em questão) ou no dia 10 ou próximo dia útil subsequente, quando este dia for sábado, domingo ou feriado (nesse caso, o débito na conta vinculada ocorrerá após crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário).
Os pagamentos poderão ser realizados em contas bancárias da Caixa ou de outro bancos, além da opção de retirá-los em canais de pagamento físico da Caixa (como lotéricas ou agências, entre outros).
Por Revista Veja