Após denúncia e reclamações de representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Petrolândia (STR), José Maurício e Natanael, veiculadas em entrevista ao vivo no programa "Acordando com as Notícias", apresentado por Assis Ramalho na Web Rádio Petrolândia, a Câmara Municipal de Petrolândia aprovou Moção de Repúdio contra os transtornos enfrentados por clientes, principalmente idosos, ao usar os serviços da agência local do Banco Bradesco.
Saiba mais em Presidente do STR-Petrolândia denuncia banco por mau atendimento aos aposentados; ''Não dá mais para suportar"
Confira abaixo a íntegra do documento aprovado pelo Corpo Deliberativo (todos os vereadores) da Câmara Municipal de Petrolândia).
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 019/2019
A Câmara de Vereadores do Município Petrolândia, Estado de Pernambuco, através do Corpo Deliberativo, abaixo subscrito, vem a público, REPUDIAR A AGÊNCIA DO BANCO BRADESCO DO MUNICÍPIO, pela demora nos atendimentos, e em especial aos atendimentos do idosos do município e região.
JUSTIFICATIVA
É corriqueiro vermos o descaso da agência do Banco Bradesco em nosso município com relação a demora nos seus atendimentos.
Vergonhosa a atitude do referido banco em não abastecer os caixas conforme a demanda do município e região, fazendo os cidadãos passarem horas e horas nas filas de espera para sacarem ou os seus salários ou seus benefícios.
Ainda é mais vergonhoso e imoral fazer os idosos ficarem mais de 10 (dez) horas nas filas para que possam sacar seus benefícios, e ainda sim, a grande maioria não conseguir, apesar do longo tempo de espera.
Importante mencionar que a grande maioria dos idosos residem na zona rural do município e nas cidades circunvizinhas: Tacaratu, Itaparica, Jatobá e Floresta; e que por diversas vezes só vem com o dinheiro da passagem, pois, já vem sacar seu benefício, aproveitam para fazer a feira do mês, comprar os remédios e demais utensílios para a manutenção da sua subsistência.
O referido banco não respeita a Lei Municipal nº. 918/2005, que dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, IDOSOS e deficientes em estabelecimentos bancários, comerciais, de serviços e similares.
O seu artigo 1º, no § 3º trata expressamente do tempo de espera que não pode ultrapassar o limite de 30 (trinta) minutos, conforme lei em anexo.
Ainda, o Estatuto do Idoso prevê:
Art. 3º. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
(...) (grifo nosso).
Ou seja, o BANCO BRADESCO infringe garantias fundamentais de proteção ao idosos, chegando a constranger esses idosos que ali apenas estão para receber o que é seu de direito.
Esta MOÇÃO tem por finalidade chamar a atenção para a afronta aos direitos assegurados de preferência aos IDOSOS, nesse caso específico, haja vista essa prática ser corriqueira em nosso município e em especial no BANCO BRADESCO.
Desta forma, com base nos motivos acima elencados, a Câmara de Vereadores do município de Petrolândia/PE, vem REPUDIAR esse tipo de atitude nas instituições bancária e como já dito, em especial ao BANCO BRADESCO.
C/C: Prefeitura de Municipal de Petrolândia – PE; Ministério Público da Comarca de Petrolândia e Banco Bradesco.
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2019.
Corpo Deliberativo:
Joilton Pereira da Silva
Presidente/Vereador PTB
José Luiz dos Santos
Vereador PTB
Evaldo José do N. Araújo
Vereador PSD
Vereador PSD
Antônio Pereira de Barros
Vereador SD
Delano Santos de Souza
Vereador PSB
Eudes José da Silva Fonseca
Vereador PV
Enilson Luiz da Silva
Vereador PSDC
Jorge Lino Viana
Vereador PSL
Lourival Joaquim de Lima
Vereador PC do B
Silvio Rogério da Silva
Vereador SD
Erinaldo Alencar Fernandes
Vereador PSB
Vereador SD
Delano Santos de Souza
Vereador PSB
Eudes José da Silva Fonseca
Vereador PV
Enilson Luiz da Silva
Vereador PSDC
Jorge Lino Viana
Vereador PSL
Lourival Joaquim de Lima
Vereador PC do B
Silvio Rogério da Silva
Vereador SD
Erinaldo Alencar Fernandes
Vereador PSB
Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações da Câmara Municipal de Petrolândia