Uma das novidades da declaração é a exigência de CPF de todos os menores incluídos na declaração
De acordo com o professor de Direito da Universidade Salgado de Oliveira, Rodrigo Duarte, não precisam declarar saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, e os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. “Também não precisam ser informados os valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de mil reais’, conclui, acrescentando que as dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil, em 31 de dezembro de 2018, também não precisarão ser declaradas.