A recomendação, que foi acatada pelo Comando Geral da PM, destaca que, no ato público suprapartidário, os PMs devem, a fim de evitar a consequente responsabilização administrativa, civil e criminal, atuar adequadamente na eventual utilização da força e no emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo.
“Deve ser, nos limites da lei, assegurada a todas as pessoas participantes do referido ato público a liberdade de expressão e manifestação do pensamento, sem sofrer nenhum tipo de violência ou embargo perpetrada por particulares e/ou agentes públicos”, considerou o promotor de Justiça Westei Conde y Martin Junior.