O pleno do TCE aproveitou o julgamento de um recurso ordinário, na última quarta-feira (08), interposto pelo então presidente da Câmara Municipal de Panelas, vereador Weliton José Saraiva, contra o Acórdão TC 314/2018, proferido pela Primeira Câmara, que julgou irregulares sua prestação de contas do exercício de 2014, imputando-lhe um débito de R$ 26.280,00 e aplicando-lhe multa no valor de R$ 7.955,50, para recomendar a todas as Câmaras de Vereadores do Estado que regulamentem a concessão de diárias aos seus integrantes para evitarem problemas na prestação de suas contas.
Saraiva teve as contas rejeitadas na Primeira Câmara porque não disponibilizou a prestação de contas em endereço eletrônico de acesso ao público, descumprindo aResolução TCE 19/2014 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixou de criar o serviço de informações ao cidadão e alimentou com atraso o Sistema Sagres, além de não ter comprovado finalidade pública na utilização do montante de R$ 26.280,00 para o pagamento de diárias aos vereadores.