Não há qualquer possibilidade na legislação penal de um preso conceder entrevistas ou gravar programas para o rádio e para a TV visando à propaganda eleitoral (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
A decisão da juíza federal Carolina Moura Lebbos de negar 11 pedidos de cinco veículos de comunicação para entrevistar e sabatinar o petista dentro da prisão e de vetar sua saída para fazer campanha e participar da Convenção do PT, repercutiu intensamente entre advogados constitucionalistas e criminalistas. A maioria concorda com a decisão da juíza com base na Lei da Ficha Limpa.
Para o advogado Alexandre Ribeiro Filho, a decisão é correta. "Uma vez autorizado o cumprimento antecipado da pena pelo Supremo, não parece legítimo permitir que o preso faça da cela o seu palanque. O ex-presidente, além de cumprir pena em regime fechado, é inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa", afirma Ribeiro Filho, criminalista do Vilardi Advogados.
Para o professor Daniel Falcão, especialista em Direito Constitucional e Direito Eleitoral, apesar de o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prever que um candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, o caso de Lula "é absolutamente sui generis".