
Se o pedido de intervenção militar vier acompanhado de incitação a violência ou cercear a liberdade das pessoas ele pode ser considerado crime com pena de 1 a 4 anos de prisão
O professor do curso de Direito na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e constitucionalista José Luiz Quadros explica que não existe nenhuma norma na constituição que prevê a intervenção militar.
“Em caso de guerra, estado de sítio, estado de defesa ou grave confusão no país pode acontecer uma intervenção federal, que no caso é uma união dos estados, em que militares podem fazer parte desse trabalho, semelhante ao que aconteceu no Rio de Janeiro. No entanto quem lidera é o governo e não os militares. A intervenção é federal e não da polícia”, explica o constitucionalista.