O Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5) derrubou a liminar que impedia o reajuste médio conta de luz dos pernambucanos. Com isso, o aumento de 8,41% e de 9,4%, respectivamente para os clientes residenciais e industriais da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), passa a valer de forma retroativa a 29 de abril, data em que deveriam ter entrado em vigor. O reajuste havia sido suspenso pela Justiça no dia 27 de abril após uma ação popular impetrada pelo deputado federal Danilo Cabral.
Na decisão, o TRF5 alega que o reajuste percentual menor que o já estabelecido em contrato afetaria a “garantia de melhor funcionamento possível do sistema, visto que as regras tarifárias não são corretamente apadas”. O deputado anunciou que vai tentar derrubar a decisão por meio de um embargo de declaração. “Vamos continuar lutando contra esse aumento abusivo. A população não aguenta mais”, disse. Entre as justificativas apresentadas no documento, o parlamentar argumenta que a conta de luz consome atualmente 17% do salário mínimo dos brasileiros.