Segundo o titular da Dema, Luziano de Carvalho, o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado em novembro do ano passado, quando o Batalhão Ambiental da Polícia Militar registrou a movimentação de maquinário na fazenda e ao questionar o responsável, foi constatado que não havia a permissão de ampliação, fornecido pela Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima).
A represa de três alqueires, que ganharia mais um alqueire de lâmina d’água com essa reforma, fica a menos de 60 metros da rodovia GO-020. Um possível rompimento seria uma “tragédia”, segundo o delegado. “A barragem está praticamente em cima da rodovia. Engenheiros e técnicos deveriam saber disso e, principalmente, não dar prosseguimento a uma obra sem autorização”, disse Luziano ao lembrar que a equipe que comanda as obras chegou a fazer um pedido na Secima, mas a autorização ainda não foi concedida.