O Juízo de Belo Jardim acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou a proibição imediata das obras de aterramento e construção de imóveis realizadas por um particular às margens do rio Bitury, o mais importante da cidade. O loteador deve fazer cessar qualquer atividade potencialmente danosa ao meio ambiente, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento. Na mesma decisão, a Justiça também determinou ao município de Belo Jardim que embargue de imediato o loteamento clandestino e promova ação de demolição das seis casas já edificadas e de outras duas que estão em construção.
Além dessas medidas, determinadas em caráter liminar, a promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola também requereu à Justiça que os réus (loteador particular e poder público municipal) sejam condenados de forma definitiva a reparar os danos ambientais causados pelo aterramento e ocupação desordenada do leito do rio Bitury; a indenizar os prejuízos causados às pessoas que adquiriram os lotes, mediante a substituição dos imóveis por outros regularizados e em perfeitas condições de uso e ressarcimento das quantias pagas.
Por fim, o MPPE também requereu a condenação de ambos ao pagamento de danos morais coletivos causados ao meio ambiente e à ordem urbanística.