O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) justifica que a relação de parentesco entre a prefeita e o Diretor de Departamento de Administração Distrital configura prática de nepotismo e, consequentemente, improbidade administrativa.
Segundo o MPPE, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 13, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, viola a Constituição Federal.
O prazo para cumprimento da medida é de cinco dias. No mesmo prazo, a prefeita deve informar à Promotoria de Justiça local sobre as providências administrativas adotadas, levando em conta que o silêncio será considerado recusa tácita ao atendimento da recomendação ministerial.
Segundo o MPPE, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 13, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, viola a Constituição Federal.
O prazo para cumprimento da medida é de cinco dias. No mesmo prazo, a prefeita deve informar à Promotoria de Justiça local sobre as providências administrativas adotadas, levando em conta que o silêncio será considerado recusa tácita ao atendimento da recomendação ministerial.
Leia abaixo o documento, na íntegra: