Também fica proibida a oferta de promoções relacionadas ao fornecimento de cartões ou descontos.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24) resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece regras para o funcionamento de clínicas médicas de atendimento ambulatorial, incluindo as chamadas clínicas populares. A partir de agora, esses estabelecimentos terão que ter registro no Conselho Regional de Medicina do estado onde funcionam, assim como seu corpo técnico, incluindo médicos e especialistas. A publicidade também fica impedida de divulgar valores.
Conforme explica o relator da norma e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, as clínicas médicas de atendimento ambulatorial passaram a ser chamadas de populares porque oferecem serviços médicos a um preço acessível à população. Elas realizam consultas médicas, exames ou procedimentos médico-cirúrgicos de curta permanência institucional, de forma particular ou por convênios privados. De acordo com a norma, os serviços oferecidos deverão ser limitados a atos e procedimentos reconhecidos pelo CFM.