O desembargador João Pedro Gebran Neto, durante julgamento de apelação de Lula, no TRF-4 - Sylvio Sirangelo / Divulgação/TRF-4
Primeiro dos três desembargadores a votar no julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, o desembargador João Pedro Gebran Neto manteve a sentença do juiz Sergio Moro e aumentou para 12 anos e um mês de prisão a pena do petista por corrupção e lavagem de dinheiro. Gebran ainda estabeleceu o início do cumprimento da pena no regime fechado e estipulou 180 dias-multa. Antes que a pena seja confirmada pelo TRF-4, outros dois desembargadores precisam apresentar seus votos. Na sentença de setembro, Moro tinha condenado Lula a nove anos e seis meses de prisão.
Ao justificar o aumento da pena, o desembargador afirmou que a culpabilidade do ex-presidente, pelo cargo que ocupava, é extremamente elevada, já que na condição de principal mandatário do país foi tolerante e beneficiário da corrupção na Petrobras, que fragilizou não só a estatal, mas colocou em xeque a estabidade democrática do país. Ele afastou o pedido da defesa de prescrição do crime de corrupção.
— A culpabilidade é o vetor maior. E a culpabilidade é extremamente elevada (por se tratar de ex-presidente) — afirmou Gebran.
Ao justificar o aumento da pena, o desembargador afirmou que a culpabilidade do ex-presidente, pelo cargo que ocupava, é extremamente elevada, já que na condição de principal mandatário do país foi tolerante e beneficiário da corrupção na Petrobras, que fragilizou não só a estatal, mas colocou em xeque a estabidade democrática do país. Ele afastou o pedido da defesa de prescrição do crime de corrupção.
— A culpabilidade é o vetor maior. E a culpabilidade é extremamente elevada (por se tratar de ex-presidente) — afirmou Gebran.