O juiz federal Cláudio Kitner, da 6ª Vara Federal do Recife, concedeu, nesta quinta-feira (11), uma liminar que veta a discussão em torno do processo de privatização da Eletrobras, que inclui a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf). O pedido foi feito pelo advogado Antônio Campos, que questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.
Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP “no apagar das luzes” do ano passado “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”.
"A Medida Provisória 814/2017, que revogou lei anterior, que tirava a Eletrobrás do programa de desestatização, possibilitando a sua privatização, é flagrantemente inconstitucional e, de tal modo, precisa ser assim declarada, mesmo que em sede incidental, através de uma ação popular, pois não possui urgência, violando um rol de dispositivos legais e constitucionais", colocou Antônio Campos.