Em Orocó, o MPPE, através da promotora de Justiça Rosane Cavalcanti, e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE), em processo conexo, ajuizaram ações civis públicas para reabertura do Banco do Brasil do município. As atividades da sua agência foram encerradas em novembro de 2016.
O juiz de Direito Frederico Damato, da Comarca de Orocó, determinou, em tutela de urgência, que o Banco do Brasil se abstenha de encerrar as atividades da agência de forma definitiva e com a obrigação de providenciar, no prazo de 30 dias. A reabertura da agência deve ser em prédio físico localizado em Orocó, com serviços bancários nos exatos moldes dos oferecidos no período anterior ao fechamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.