Agricultores e agricultoras familiares dessas comunidades, que produzem, entre outras coisas, mandioca, feijão, milho, caju, frutas nativas, como murici e umbu, tudo de forma agroecológica; e onde há uma pequena agroindústria de polpa de frutas, coordenada por mulheres, afirmam que são herdeiros de pessoas que há mais de 300 anos habitaram essas terras, sempre de forma pacífica e respeitando a comunidade indígena.
No entanto, desde o início do ano, o medo começou a aterrorizar a vida dessas famílias, pois houve uma ordem do Juiz Felipe Mota, da 38ª Vara Federal, expedindo mandado de desocupação da área. Apesar da consciência de que precisam sair do local, as famílias estão vivenciando vários dilemas. O primeiro é que aguardam a indicação do Incra sobre as terras em que irão ser assentadas; o segundo é que consideram a indenização proposta pela Funai injusta e totalmente fora da realidade da região; e o terceiro é que nenhum dos dois órgãos reconhecem os direitos da totalidade das famílias, isto é, dizem que o número de pessoas que serão reassentadas e receberão recursos indenizatórios é bem menor (a Funai aponta 177 e o Incra,154).