A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de São Bento do Una, relativas ao exercício financeiro de 2014, apresentadas em meio eletrônico, que teve como interessada, Débora Luzinete de Almeida, prefeita e ordenadora de despesas.
O voto do relator do processo (TC nº 15100267-8), conselheiro substituto Carlos Pimentel, foi fundamentado no relatório de auditoria da equipe técnica do Tribunal, que apontou, entre outras irregularidades, fracionamento de licitações na modalidade Convite, quando deveriam ser instauradas Tomadas de Preços, além da contratação de artistas de forma irregular por meio de processos de inexigibilidade. Ainda foram verificadas inconsistências nos repasses das contribuições ao Regime Próprio e ao Regime Geral de Previdência Social que acarretaram danos aos cofres públicos.