O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pela Promotoria de Justiça de Petrolândia, publicou no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição de sábado (14/10/2017), a Recomendação Nº 006/2017, dirigida à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal de Jatobá, com a finalidade de determinar a implementação da eleição unificada de membros para o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
Abaixo, a reprodução da Recomendação do MPPE, na íntegra.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PETROLÂNDIA/PE
RECOMENDAÇÃO Nº 006/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio do Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 129, II e III, da Constituição Federal de 1988; artigo 67, II, V e VI da Constituição do Estado de Pernambuco; artigo 26, I, e artigo 27 da Lei Federal nº 8.625/1993; artigo 4º, IV, e artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 12/1994; e artigo 1º, IV e VIII, da Lei Federal nº. 7.347/1985 e CONSIDERANDO a Recomendação Nº 002/2017, do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Francisco Dirceu Barros, publicada no D.O.E. de 07/09/2017, que dispõe sobre a atuação dos Promotores de Justiça na implementação da eleição unificada dos conselhos de direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO que o Conselho de Direitos da Pessoa Idosa é órgão essencial à garantia de direitos, concebido para propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso, previsto na Lei Federal nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003);
CONSIDERANDO a necessidade da existência, em cada município, do Conselho de Direitos da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n. 15.446/2014, que dispõe sobre a unificação de posse e data de realização de eleição dos representantes das organizações da sociedade civil atuantes na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa e sobre posse dos conselheiros representantes do Poder Público, bem como prorrogação dos mandatos dos conselheiros em todo território do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que o art. 1º do referido diploma legal preconiza que “A eleição dos representantes das organizações da sociedade civil que atuam na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa, será realizada no primeiro e terceiro ano do mandato do cargo do Poder Executivo do Estado, sempre na última semana de outubro” e que seu § 1º determina que “A posse dos conselheiros eleitos nos termos do caput, bem como dos representantes do Poder Público, dar-se-á no mês de fevereiro do ano seguinte ao da eleição daquele representante” e demais disposições pertinentes;
RECOMENDA à Exma. Sra. Prefeita de Jatobá/PE, o que segue, observadas as seguintes particularidades: