Reunião, na Câmara de Vereadores da cidade, também serviu para ouvir reivindicações visando fortalecer as estratégias de enfrentamento à violência contra a mulher na região (Foto: Rinaldo Marques/Alepe)
O assassinato de mulheres em contextos de discriminação de gênero, o chamado feminicídio, foi tema de debate na Comissão de Defesa da Mulher da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), em Garanhuns, no Agreste. A audiência pública, que aconteceu na Câmara de Vereadores da cidade, nessa quinta (28), recebeu gestores públicos, profissionais que trabalham no atendimento a vítimas e membros de entidades da sociedade civil.
A inclusão do feminicídio na legislação penal brasileira aconteceu em 2015. A medida aumentou a pena prevista para crimes de homicídio cometidos em circunstâncias de desigualdade entre os gêneros masculino e feminino, como os associados a episódios de violência sexual.
Também passaram a ser designadas pela nova tipificação penal as mortes motivadas por desentendimentos em relações conjugais, como aquelas em que o agressor manifesta sentimento de posse em relação à vítima. Antes, esse tipo de violência era classificado pelo sistema de Justiça como crime passional – o que podia resultar em redução da punição aplicada.
O assassinato de mulheres em contextos de discriminação de gênero, o chamado feminicídio, foi tema de debate na Comissão de Defesa da Mulher da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), em Garanhuns, no Agreste. A audiência pública, que aconteceu na Câmara de Vereadores da cidade, nessa quinta (28), recebeu gestores públicos, profissionais que trabalham no atendimento a vítimas e membros de entidades da sociedade civil.
A inclusão do feminicídio na legislação penal brasileira aconteceu em 2015. A medida aumentou a pena prevista para crimes de homicídio cometidos em circunstâncias de desigualdade entre os gêneros masculino e feminino, como os associados a episódios de violência sexual.
Também passaram a ser designadas pela nova tipificação penal as mortes motivadas por desentendimentos em relações conjugais, como aquelas em que o agressor manifesta sentimento de posse em relação à vítima. Antes, esse tipo de violência era classificado pelo sistema de Justiça como crime passional – o que podia resultar em redução da punição aplicada.