A determinação partiu do relator das contas do DETRAN-PE deste ano, conselheiro Marcos Loreto, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente por ele na última quarta-feira (16), após resultado de uma análise feita pela equipe técnica do TCE no edital em questão.
HISTÓRICO - O edital foi encaminhado ao Tribunal de Contas no dia 04 de agosto do ano passado, pela Secretaria de Administração do Estado. Logo em seguida, (10 de agosto), o TCE recebeu um ofício do Sindicato de Servidores do órgão afirmando haver divergências entre a SAD e o Departamento Estadual de Trânsito sobre os termos da contratação.