Feira agroecológica em Serra Talhada (Foto: Incra MSF-PE)
Dentre as alterações está a redução – de oito para dois – no número de agricultores exigidos para montar uma feira orgânica, proposta que visa diminuir a burocratização. De acordo com o coordenador da Comissão de Produção Orgânica de Pernambuco (Cporg-PE) e assessor do Centro Sabiá, Davi Fantuzzi, outras adequações textuais – como a exclusão do inciso IV do parágrafo 2° – retiraram brechas que prejudicavam os produtores. O dispositivo em questão definia como feirante “toda pessoa física ou jurídica que exponha e venda produtos nas feiras de produtos orgânicos”.
“Em Pernambuco, há um processo muito particular, que é a presença dos próprios agricultores nas feiras orgânicas. A proposição original, no entanto, previa a possibilidade de participação de atravessadores”, pontuou. Uma maior autonomia para os produtores se organizarem também foi comemorada por Fantuzzi. Isso foi possível com a mudança do art. 4°, que dava ao Poder Público municipal a prerrogativa de criar os critérios de regulação dos espaços.