CONTRAN proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação (Foto ilustrativa)
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição desta quarta-feira (14), a Recomendação Nº 002/2017, expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em Petrolândia para coibir a poluição sonora provocada por sons automotivos.
A Polícia Militar deverá combater os comportamentos que promovam algazarras e/ou abusos, bem como a poluição sonora provocada por paredões de som e outros instrumentos congêneres, autuando em flagrante aqueles que praticarem tais condutas. Ainda será feita a apreensão, se for o caso, do veículo e/ou do aparelho de som, que deverão ser encaminhados, junto com o autuado, à Delegacia de Polícia Civil, para a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência ou do inquérito policial, conforme o caso.
Segundo o MPPE, os equipamentos de som "só poderão ser liberados mediante autorização judicial, uma vez que estão sendo utilizados para a prática de delitos".
Leia abaixo o documento, na íntegra:
RECOMENDAÇÃO Nº 002/2017