Ação é do MPT após constatar que a empresa fez a dispensa sem prévia negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores. Cabe recurso.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia e Acre, em ação civil pública, conseguiu na Justiça do Trabalho a condenação da empresa JBS ao pagamento de R$ 38.600.00,00 por ter fechado frigorífico no município de Rolim de Moura, em Rondônia. Devido ao fechamento foram demitidos cerca de 360 trabalhadores sem prévia negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores. A demissão em massa ocorreu em 15 de julho de 2015, e, já no dia seguinte, o MPT protocolou a ação, que também visava à suspensão das dispensas.
Na época, a empresa havia fechado há pouco tempo frigorífico em outro município rondoniense, Ariquemes, conforme noticiado então, e onde teria dispensado cerca de 267 empregados. A decisão foi dada pelo Juiz do Trabalho Wadler Ferreira, titular da Vara do Trabalho de Rolim de Moura.
Na ação, o MPT também havia requerido concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão da dispensa em massa; declaração de nulidade da dispensa e imediata colocação dos trabalhadores em licença remunerada até haver solução negociada para o impasse.